quinta-feira, 4 de outubro de 2007

O Financiamento Público das Campanhase a Ordem Econômica



Luiz Zottmann
Economista, Ph.D pela Universidade de Columbia, Nova York, Consultor do IL.
ponto de vista
15.08.07

Tido como um dos aspectos mais importantes da proposta de reforma política em tramitação na Câmara dos Deputados, o financiamento público das campanhas vem sendo justificado por uma série de argumentos, todos ligados ao interesse público. Há dúvidas sobre a validade desse ponto de vista, já que, para muitos, ele atende apenas aos interesses dos candidatos. É um argumento de peso, sobretudo se analisado à luz da teoria do Estado.

Segundo esta, a arrecadação de recursos públicos, feita sobretudo pela tributação da renda, do patrimônio, do consumo, do investimento e da poupança, tem como finalidade o financiamento das ações típicas do Estado, que englobam o ordenamento jurídico, a segurança ( interna e externa ), a administração da justiça, a correção de desvios de mercado e a formulação e implementação das políticas públicas. Nenhuma delas engloba a propaganda eleitoral.

Entretanto, como o preenchimento de alguns cargos públicos em regimes democráticos se dá por intermédio de processo eletivo, poder-se-ia argumentar que, sendo as eleições em si assunto de interesse público, o mesmo se poderia dizer da propaganda eleitoral. É um argumento. Mas pouco sustentável.

Com efeito, para que o preenchimento de cargos se dê por processo eletivo, as condições necessárias e suficientes são: a realização das eleições, o registro das candidaturas e a vitória nas urnas. Como o financiamento das campanhas eleitorais em nada interfere com nenhum desses requisitos, segue-se que ela só será relevante para a definição de quem será eleito, o que é, sem dúvida, assunto de interesse exclusivo dos candidatos e dos eleitores que neles confiaram.

Assim, parece ilegítimo que a arrecadação tributária venha a ser utilizada para tal fim, a menos de um expresso consentimento da população, por meio de um processo de consulta direta.

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