Luiz Zottmann
ponto de vista
15.08.07
Tido como um dos aspectos mais importantes da proposta de reforma política em tramitação na Câmara dos Deputados, o financiamento público das campanhas vem sendo justificado por uma série de argumentos, todos ligados ao interesse público. Há dúvidas sobre a validade desse ponto de vista, já que, para muitos, ele atende apenas aos interesses dos candidatos. É um argumento de peso, sobretudo se analisado à luz da teoria do Estado.
Segundo esta, a arrecadação de recursos públicos, feita sobretudo pela tributação da renda, do patrimônio, do consumo, do investimento e da poupança, tem como finalidade o financiamento das ações típicas do Estado, que englobam o ordenamento jurídico, a segurança ( interna e externa ), a administração da justiça, a correção de desvios de mercado e a formulação e implementação das políticas públicas. Nenhuma delas engloba a propaganda eleitoral.
Entretanto, como o preenchimento de alguns cargos públicos em regimes democráticos se dá por intermédio de processo eletivo, poder-se-ia argumentar que, sendo as eleições em si assunto de interesse público, o mesmo se poderia dizer da propaganda eleitoral. É um argumento. Mas pouco sustentável.
Com efeito, para que o preenchimento de cargos se dê por processo eletivo, as condições necessárias e suficientes são: a realização das eleições, o registro das candidaturas e a vitória nas urnas. Como o financiamento das campanhas eleitorais em nada interfere com nenhum desses requisitos, segue-se que ela só será relevante para a definição de quem será eleito, o que é, sem dúvida, assunto de interesse exclusivo dos candidatos e dos eleitores que neles confiaram.
Assim, parece ilegítimo que a arrecadação tributária venha a ser utilizada para tal fim, a menos de um expresso consentimento da população, por meio de um processo de consulta direta.
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