da Folha Online
25/08/2007
A correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial) tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores, segundo informa reportagem publicada neste sábado na Folha de S.Paulo e assinada por Marcos Cézari --a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Cálculos do Instituto FGTS Fácil, uma ONG especializada em informações sobre o fundo, mostram que, desde fevereiro de 1991, quando passou a ser o índice de correção das contas, até julho deste ano, a TR teve variação de 32.422%. Em comparação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve variação de 41.749%, as contas do FGTS perderam 28,7%.
Um trabalhador cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91) recebeu um salário mínimo, entre 1991 e julho de 2007 deveria ter recebido R$ 3.192 somente de juros (excluídos os depósitos mensais) se o fundo fosse corrigido pelo INPC.
Com a correção pela TR, ele recebeu R$ 2.488 --no caso, a perda foi de R$ 704.
O governo diz que a correção das contas obedece ao disposto na lei nº 8.036/90.
A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, não se manifestou.
A correção das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela TR (Taxa Referencial) tem provocado pesadas perdas ao patrimônio dos trabalhadores, segundo informa reportagem publicada neste sábado na Folha de S.Paulo e assinada por Marcos Cézari --a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL.
Cálculos do Instituto FGTS Fácil, uma ONG especializada em informações sobre o fundo, mostram que, desde fevereiro de 1991, quando passou a ser o índice de correção das contas, até julho deste ano, a TR teve variação de 32.422%. Em comparação ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que teve variação de 41.749%, as contas do FGTS perderam 28,7%.
Um trabalhador cuja conta do fundo tem juros de 3% e que durante dez anos (1981/91) recebeu um salário mínimo, entre 1991 e julho de 2007 deveria ter recebido R$ 3.192 somente de juros (excluídos os depósitos mensais) se o fundo fosse corrigido pelo INPC.
Com a correção pela TR, ele recebeu R$ 2.488 --no caso, a perda foi de R$ 704.
O governo diz que a correção das contas obedece ao disposto na lei nº 8.036/90.
A Caixa Econômica Federal, gestora do fundo, não se manifestou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário