Carlos Velloso adverte que STF não tem vocação para ser juiz de primeiro grau e que ação deve durar mais de 5 anos
Fausto Macedo
Aberto o processo criminal contra os 40 acusados do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) dá início agora a um procedimento para o qual não tem vocação, porque falta estrutura à máxima instância da Justiça - situação que poderá levar à prescrição de alguns crimes.
O alerta foi dado pelo ex-presidente do STF, Carlos Velloso. Sua previsão, "na melhor das hipóteses, e com muito otimismo", é de que a ação se prolongue por 5 anos. Mas ele calcula que esse prazo poderá esticar muito dadas as peculiaridades desse tipo de ação. "A vocação do STF é para apreciar questões jurídicas e constitucionais, não tem condições de fazer papel de juiz de primeiro grau", destacou Velloso,que foi ministro entre junho de 1990 e janeiro de 2006.
Recebida a denúncia da Procuradoria-Geral da República, o caso entra na fase de instrução, quando acusação e defesa indicam as testemunhas e podem requerer perícias técnicas e contábeis. Cada acusado pode arrolar oito testemunhas. Ao fim dessa fase, o ministro relator envia os autos ao ministro revisor, que analisa toda a documentação e decide se pede inclusão do processo na pauta de julgamento do Pleno. O STF abriu processo por formação de quadrilha contra 24 acusados. A pena para esse crime varia de 1 a 3 anos. A prescrição ocorre após oito anos do início da ação.
Mas o ex-presidente do STF chama a atenção para outro detalhe que deverá beneficiar os réus por quadrilha, especialmente aqueles que são primários - acusados nessa situação, quando considerados culpados, pegam pena mínima. "Abre-se caminho para outro absurdo, que é a prescrição retroativa. O cálculo do prazo para punição é feito com base na pena aplicada. Daí vem a impunidade, que gera a corrupção. "Um processo que pode ter 320 testemunhas frustra a opinião pública quanto à efetiva punição", adverte Velloso, crítico incondicional doforo privilegiado.
"O foro é um resquício do Império. O sistema é antiquado, rançoso, superado. O Supremo não é displicente, não é negligente. Mas a pauta está sobrecarregada com as matérias que são próprias de sua alçada, recursos extraordinários e ações de inconstitucionalidade. O mensalão foi parar no Supremo porque envolve deputados. Grande parte dos acusados não tem nenhum vínculo com a administração pública, mas eles também foram beneficiados pelo foro. É vergonhoso."
"O rito no STF é lento demais, por isso o risco da prescrição", endossa a procuradora da República Janice Ascari. Ela destaca que a legislação processual admite "uma enxurrada de recursos, embargos e de subterfúgios para protelar". "Quanto mais tempo demorar, melhor, e nos casos de foro privilegiado o quadro é pior ainda."
Seria a interligação do crime organizado com as estruturas públicas? De onde saem as "indicações"?
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