FONTE: Comunique-se.
Da Redação
A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de danos morais movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim contra seu colega Diogo Mainardi e a Editora Abril. A ação foi motivada pela coluna " A Voz do PT", publicada na revista Veja, em que Mainardi afirma que o dinheiro gasto para manter a página de Amorim no iG é público, e que o portal segue uma linha editorial "petista". A decisão é em primeira instância, e Amorim pode recorrer.
A defesa de Amorim alegou dano à sua honra e imagem e à sua intimidade, pedindo 1500 salários mínimos de indenização, acrescidos de R$ 0,50 por exemplar de Veja em que o texto foi publicado. Na sentença, o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirma que a matéria é de interesse público por envolver fundos de pensão com participação acionária no iG.
"O réu Diogo abordou o tema e assim o fazendo, para noticiar vínculos da 'Internet Group' com fundos de pensão e 'blog' de militantes do Partido dos Trabalhadores e jornalistas naquele inseridos (IG), acabou por mencionar o nome do autor, em inequívoca intenção crítica, mas que se vê compreendida dentro dos limites do exercício do direito de informação. Ademais, o autor, na qualidade de jornalista, está exposto às críticas quanto a seu trabalho, não se vislumbrando intenção ofensiva à sua honra ou imagem no corpo da matéria veiculada", escreveu o juiz.
Quando Mainardi afirma que Amorim está em fase descendente da carreira, o juiz considera que não há intuito de menosprezo, já que o apresentador trabalhou em programas de elevada audiência quando profissional da Globo, e que hoje está em veículos de menor expressão. O fato do valor do contrato de Amorim ser mencionado também é de interesse público.
Por fim, o juiz Ribeiro declara que não há fatos inverídicos, deturpados ou mesmo crítica ao jornalismo de Amorim no texto de Mainardi, e sustenta que "O autor [da ação], competente e por isso renomado jornalista, há de compreender melhor as licenças da imprensa e as críticas que os jornalistas estão legitimados a produzir, a fim de expor sua visão sobre a atuação do Poder Público e vínculos privados de notório interesse social".
Da Redação
A Justiça de São Paulo julgou improcedente ação de danos morais movida pelo jornalista Paulo Henrique Amorim contra seu colega Diogo Mainardi e a Editora Abril. A ação foi motivada pela coluna " A Voz do PT", publicada na revista Veja, em que Mainardi afirma que o dinheiro gasto para manter a página de Amorim no iG é público, e que o portal segue uma linha editorial "petista". A decisão é em primeira instância, e Amorim pode recorrer.
A defesa de Amorim alegou dano à sua honra e imagem e à sua intimidade, pedindo 1500 salários mínimos de indenização, acrescidos de R$ 0,50 por exemplar de Veja em que o texto foi publicado. Na sentença, o juiz Manoel Luiz Ribeiro, da 3ª Vara Cível de São Paulo, afirma que a matéria é de interesse público por envolver fundos de pensão com participação acionária no iG.
"O réu Diogo abordou o tema e assim o fazendo, para noticiar vínculos da 'Internet Group' com fundos de pensão e 'blog' de militantes do Partido dos Trabalhadores e jornalistas naquele inseridos (IG), acabou por mencionar o nome do autor, em inequívoca intenção crítica, mas que se vê compreendida dentro dos limites do exercício do direito de informação. Ademais, o autor, na qualidade de jornalista, está exposto às críticas quanto a seu trabalho, não se vislumbrando intenção ofensiva à sua honra ou imagem no corpo da matéria veiculada", escreveu o juiz.
Quando Mainardi afirma que Amorim está em fase descendente da carreira, o juiz considera que não há intuito de menosprezo, já que o apresentador trabalhou em programas de elevada audiência quando profissional da Globo, e que hoje está em veículos de menor expressão. O fato do valor do contrato de Amorim ser mencionado também é de interesse público.
Por fim, o juiz Ribeiro declara que não há fatos inverídicos, deturpados ou mesmo crítica ao jornalismo de Amorim no texto de Mainardi, e sustenta que "O autor [da ação], competente e por isso renomado jornalista, há de compreender melhor as licenças da imprensa e as críticas que os jornalistas estão legitimados a produzir, a fim de expor sua visão sobre a atuação do Poder Público e vínculos privados de notório interesse social".
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