quarta-feira, 28 de novembro de 2007

Homossexualismo

NÃO VOTEI NO SENADOR CRIVELLA E NÃO COMPACTUO COM QUASE NENHUMA DE SUAS IDÉIAS. ENTRETANTO, SUAS EXPLICAÇÕES SOBRE OS PROBLEMAS QUE CERTAMENTE AFLIGIRÃO NOSSA JÁ TÃO CONTURBADA CONVIVÊNCIA SOCIAL, SE ESSA LEI DE CRIMES HOMOFÓBICOS FOR IMPLANTADA, SÃO BASTANTE RAZOÁVEIS EM TERMOS DE EXEMPLIFICAÇÃO PRÁTICA E NÃO APENAS TRATA DE QUESTÕES RELIGIOSAS E/OU IDEOLÓGICAS.
HOMOSSEXUALISMO
FONTE: CONGRESSO EM FOCO
Marcelo Crivella
Senador (PRB-RJ), 50 anos, engenheiro civil e bispo da Igreja Universal do Reino de Deus.
No fim do ano passado, foi aprovado na Câmara dos Deputados a Lei da Homofobia, que em seguida foi encaminhada ao Senado Federal e tramita na Comissão de Direitos Humanos. Creio que os deputados não atentaram para a completa extensão do alcance da lei que aprovaram, a qual, além de inconstitucional, cria em nosso país a “ditadura gay”.

Esclareço que não se trata de ser contra o combate intransigente à violência que afeta os homossexuais, algo que deve ser recriminado vigorosamente, como, em geral, a violência contra qualquer ser humano.

O que preocupa é que a Lei da Homofobia vai muito além disso, pois altera três leis vigentes no Brasil. A primeira é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para proibir demissão por motivo de homossexualidade. Ora, um professor de seminário ou um sacerdote, seja padre ou pastor, que se torne homossexual, colocar-se-á em situação contrária ao que supostamente deve ensinar, que é a Bíblia. E essa posição incoerente e insustentável deverá ser mantida por sua organização, já que sua demissão, se aprovada a lei, será ilegal.

Embora a lei procure defender o homossexual contra demissões injustas, o que me parece que efetivamente ocorrerá é o total desinteresse de empregadores em contratá-los, já que, em caso de demissão – por exemplo, por falta de aptidão para a função ou por mau desempenho –, o demitido poderá alegar que a razão tenha sido sua opção sexual, o que provocará uma discussão na Justiça do Trabalho de fim imprevisível.

A Lei da Homofobia altera também a Lei do Racismo para incluir uma série de situações que passam a ser entendidas como preconceito. Por exemplo, não hospedar um homossexual ou casal homossexual em um hotel, proibir a entrada em restaurantes, ou mesmo reprimir expressões de afetividade, como beijo na boca em locais de acesso público.

Uma igreja é um local público onde casais heterossexuais evitam manifestações semelhantes e, caso ocorram, poderão ser advertidos sem maiores conseqüências. Se, no entanto, o casal for gay, adverti-los será crime. Veja como é difícil evitar extrapolações inconvenientes na aplicação dessa lei esdrúxula.

Por último, o projeto de Lei da Homofobia altera o Código Penal para criar a figura do crime de opinião, ou seja, é proibido emitir opinião contrária. Com a aprovação desse projeto, o simples fato de criticar o homossexualismo, um direito subjetivo e pessoal, passa a ser crime com pena de dois a cinco anos de prisão, a mesma que se aplica ao seqüestro.

Subjetivo porque a Bíblia ensina que o homem que se deita com outro homem, como se mulher fosse, comete abominação. Dizer o que a Bíblia diz será, então, crime? Será incitação à violência contra homossexuais?

Ler, acreditar e ensinar a Bíblia para a família no lar ou em público não é, simplesmente, o direito de liberdade de culto garantido em nossas Constituições desde a proclamação da República, para evangélicos, e desde a Constituição Outorgada de 1824, para os católicos?

E a livre expressão do pensamento não é um direito fundamental e cláusula pétrea do capítulo mais importante da Constituição Brasileira, que é o que trata das garantias individuais?

É justo que uma lei proíba que um pai de família cristão tenha o direito de ensinar seu filho que o homossexualismo é pecado ou antinatural?

É por isso que tenho repetido em entrevistas, artigos e no Senado Federal que esse projeto de lei, como está, não deve ser aprovado na Comissão de Direitos Humanos. Se for, não deve ser aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. Se for, não deve ser aprovado pelo plenário do Senado. Se for, não deve ser sancionado pelo presidente da República. Se for, devemos ir às ruas para protestar e derrubá-lo no Supremo Tribunal Federal.

Nenhum comentário: