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Dia D: Lei garante e militares podem exigir na Justiça isonomia dos soldos com ministros do STM
Edição de Quinta-feira do Alerta Total http://alertatotal.blogspot.com/
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Por Jorge Serrão
Se a Justiça bater o martelo, o desgoverno do Foro de São Paulo será obrigado a cumprir a lei e reajustar os salários dos militares da ativa, da reserva e seus pensionistas. Militares novos e antigos de todas as patentes têm direito de requerer na Justiça Federal o reajuste de 81%, relativo à isonomia dos soldos com os salários dos ministros do Superior Tribunal Militar. Tudo porque o governo federal, desde 1991, não cumpre a lei que determina tal aumento.
Já existem três decisões do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinando que o governo pague o reajuste aos militares. O processo contra a União terá como base as leis 7.923, de 1989, e 8.216, de 1991. A primeira revogou um trecho de uma outra lei, de 1972, que extinguiu a equivalência entre o soldo de almirante-de-esquadra e os vencimentos dos ministros do STM. Só que assegurou a manutenção dessa equivalência que retroagia a outubro de 1988, desde que respeitado o teto estabelecido na Constituição.
Para dar entrada na ação na Justiça Federal, o militar terá que apresentar duas cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e último contracheque. Também é recomendável que o militar (em respeito a hierarquia) faça o mesmo pedido no âmbito administrativo. Basta escrever um ofício ao seu oficial superior solicitando que tal reajuste seja promovido, com base nas leis 7.923, de 1989, e 8.216, de 1991.
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