sábado, 23 de fevereiro de 2008

PENA? DE QUEM?

Percival Puggina


A que idéia, caro leitor, você associa a palavra “pena”? Pensa no revestimento das aves? Pluma? Coisa leve? Ou, quem sabe, a palavra lhe traz a imagem de comiseração, pesar, mágoa? Ou lhe aparece associada à escrita, ao desenho, às habilidades literárias, gráficas, manuais? Certamente, a acepção menos comum desse polivalente vocábulo é a de castigo, punição.

Talvez venha daí a imensa dificuldade que temos, no Brasil, de entender as condenações, as penas decorrentes de processos judiciais, pelo viés da inflição, do castigo proporcional ao dano causado. Certamente os outros conceitos atuam com maior intensidade no juízo dos que interferem no sistema: coisa leve para o legislador, comiseração para os advogados, e mero produto da caneta para o julgador.

Suponhamos um estuprador, sentenciado a seis anos de prisão. Até as mudanças introduzidas em 2007, ele cumpriria um aninho em regime fechado, outro em regime semi-aberto e o restante em liberdade. Por quê? Porque era o que dizia a lei e porque não temos estabelecimentos penais adequados a essas duas modalidades previstas. Assim, o semi-aberto significa, na prática, que o criminoso passa o dia na rua, recolhendo-se à cadeia para dormir, se quiser. A maioria não quer. E, no regime aberto, o sujeito vai embora com o “compromisso” de não sair de casa à noite. Tá bom? Com as mudanças de 2007, o prazo para a progressão de regime passou para 2/5 da pena, ou seja, no exemplo acima, avança de um ano para 2,4 anos. Pergunte à estuprada se, em sua opinião, lhe terá sido feita justiça.

Os jornais de hoje relatam o caso de duas mulheres violentadas no decurso do furto do veículo em que trafegavam. Imagine, leitor, os traumas e o horror que carregarão na memória pelo resto de suas vidas. Parece-lhe provável que esses bandidos sejam novatos na vida criminosa? Que já não tenham passagens pelas delegacias e presídios do Estado? O que estão fazendo na rua esses animais? Saiba: se forem presos, se o processo transcorrer com perfeição e não propiciar a menor brecha à ação dos advogados de defesa, os estupradores voltarão às ruas depois de escassos 28 meses. Agora, vá dormir tranqüilo porque, se tudo der certo, essa é a justiça que será feita. E que se declarará satisfeita.

Não estou exagerando. Bem ao contrário, estou contido pelos limites de toques deste texto e pelos que a civilidade impõe à palavra escrita e impressa. Os mesmos jornais de hoje, por exemplo, informam que o tal Urso, investigado no crime da corretora de seguros, era foragido do regime semi-aberto... E assim vamos nós, com semi-abertos, semi-condenações, semi-justiça e insegurança total.

http://www.puggina.org/

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